A especialidade

UMA MEDICINA SOCIAL

 

 

A Medicina do Trabalho é a especialidade médica que lida com as relações entre homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente à prevenção dos acidentes e das doenças do trabalho, mas à promoção da saúde e da qualidade de vida. Tem por objetivo assegurar ou facilitar aos indivíduos e ao coletivo de trabalhadores a melhoria contínua das condições de saúde, nas dimensões física e mental, e a interação saudável entre as pessoas e, estas, com seu ambiente social e o trabalho.

 

Sua ação está orientada para a prevenção e a assistência do trabalhador vítima de acidente, doença ou de incapacidade relacionada ao trabalho e, também, para a promoção da saúde, do bem estar e da produtividade dos trabalhadores, suas famílias e a comunidade.

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Histórico

 

UM BREVE RESUMO

 

 

Bernardino Ramazzini, médico italiano nascido em Carpi, em 1633, é considerado o pai da Medicina do Trabalho (MT) pela contribuição do livro As Doenças dos Trabalhadores, publicado em 1700 e traduzido para o português pelo Dr. Raimundo Estrela. Nele, o autor relaciona 54 profissões e descreve os principais problemas de saúde apresentados pelos trabalhadores, chamando a atenção para a necessidade de os médicos conhecerem a ocupação atual e pregressa de seus pacientes ao fazer o diagnóstico correto e adotar os procedimentos adequados.

A Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra no século XVIII, desencadeou transformações radicais na forma de produzir e de viver das pessoas e, consequentemente, deu novo impulso à MT. Desde então, acompanhando as mudanças e exigências dos processos produtivos e dos movimentos sociais, suas práticas têm se transformado, incorporando novos enfoques e instrumentos de trabalho, em uma perspectiva interdisciplinar, delimitando o campo da Saúde Ocupacional e, mais recentemente, da Saúde dos Trabalhadores.

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História no Brasil

 

UM COMEÇO TARDIO

 

No Brasil, em 1921, foi criada a Inspeção do Trabalho, circunscrita ao Rio de Janeiro. Com a reforma constitucional de 1926, estabeleceu-se a competência da União para legislar sobre o assunto. E em 1931, durante o governo Getúlio Vargas, foi criado o Departamento Nacional do Trabalho, com a função de fiscalizar o cumprimento de leis sobre acidentes laborais, jornada, férias, organização sindical e trabalho de mulheres e menores. Um ano depois, foram criadas as inspetorias regionais nos estados da federação, posteriormente transformadas em Delegacias Regionais do Trabalho.

 

A obrigatoriedade de comunicação de acidentes dessa natureza à autoridade policial foi estabelecida por decreto, em 1934, pelo Departamento Nacional do Trabalho, que também previa a imposição de multas administrativas. Decretos-lei de 1940, por exemplo, definiam a competência do Ministério da Agricultura para fiscalizar e estabelecer normas de trabalho nas minas.

 

O crescimento das indústrias resultou no aumento do número de trabalhadores urbanos,
o que, consequentemente, trouxe novas preocupações para o governo brasileiro. É nesse cenário que surge no país, em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, com ela, as primeiras referências à higiene e segurança no trabalho.

 

Em 1947, a OIT adota a Convenção nº 81, que estabelece que cada membro da organização deve ter um sistema de inspeção do trabalho nos estabelecimentos industriais e comerciais. A experiência dos países industrializados transformou-se na Recomendação nº 112, de 1959, estabelecida pela OIT, que tratava dos “Serviços de Medicina do Trabalho”. Posteriormente, ela foi substituída pela Convenção nº 161 da OIT, de 1985, e sua respectiva Recomendação, de nº 171.

 

 

No fim da década de 1960, a Medicina do Trabalho já contava com uma legislação específica, o que melhorou a fiscalização. O setor estava se ampliando, e os médicos brasileiros relacionados à área que compareciam aos congressos internacionais sentiram a necessidade de uma associação onde pudessem se reunir para atualizar e trocar conhecimentos. É nesse cenário que surge, em 26 de março de 1968, por iniciativa do médico Oswaldo Paulino, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho. (link abaixo, Conheça a ANAMT)

 

 

Formalmente, a Medicina do Trabalho foi reconhecida como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2003, por meio da resolução CFM 1643.

 

Profissional completo

UM LEQUE AMPLO DE ATUAÇÃO REQUER UM CURRÍCULO À ALTURA

 

A Medicina do Trabalho engloba todo o conhecimento de um médico clínico assim como todo o estudo das normas trabalhistas às quais está submetida.

 

O melhor resultado com custo-benefício satisfatório para sua empresa só será atingido através da parceria com um perito que tenha além de todo estudo necessário, muita experiência pela atuação em diversos segmentos e empresas dos mais diversos portes.

 

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