Exames do trabalho

O QUE SÃO OS ASOS? PORQUE TODOS OS TRABALHADORES DEVEM REALIZAR?

 

 

Os exames ocupacionais (exames admissionais, exames demissionais, exames periódicos) estão previstos na legislação trabalhista de 8 de junho de 1978, regulamentada pela Portaria n.º 3214. Os empregadores são os responsáveis por garantir o acesso do funcionário à medicina do trabalho e podem sofrer sanções se descumprirem os prazos em que esses exames devem ser realizados.

Para todos os tipos de exames será expedido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que atesta se o empregado está apto ou não a exercer as atividades laborais. Assim, as organizações investem em empresas terceirizadas para a realização do trabalho, porque é a melhor alternativa para cumprir essa exigência com qualidade e confiança.

 

 

Exames Admissionais

 

O objetivo do exame admissional é atestar a saúde e a capacidade do trabalhador para a função que irá exercer.

O exame admissional é importante para evitar que doenças preexistentes sejam relacionadas às atividades exercidas pelo funcionário em um eventual processo trabalhista.

 

O exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades do empregado .

 

O exame admissional é realizado por um médico do trabalho e feito em uma clínica especializada. Primeiramente, há um questionamento médico sobre os hábitos e histórico de doenças com o objetivo de avaliar qual é a situação de saúde do candidato.

Ele verifica os batimentos cardíacos, mede a pressão, avalia o peso e altura. Se o médico julgar necessário, pode solicitar exames complementares, tais como:

  • urina;
  • hemograma;
  • creatinina;
  • glicemia;
  • teste de acuidade visual.

 

De acordo com o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de responsabilidade da empresa efetuar o pagamento do exame admissional e agendá-lo. O funcionário precisa apenas comparecer ao dia, local e horário marcado.

 

 

 

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Exames Demissionais

 

Os exames demissionais são realizados quando o funcionário é desligado da empresa. O objetivo é atestar a sua saúde física e mental para que ele possa trabalhar em outro lugar sem complicações, assegurando que não houve nada que afetasse o seu quadro durante o seu trabalho.

 

O trabalhador demitido deverá fazer o exame demissional , obrigatoriamente, até 10 dias antes da data da homologação da sua demissão. A legislação prevê a dispensa do teste demissional em dois casos:

  • quando o funcionário foi submetido a um exame médico ocupacional há menos de 135 dias para empresas classificadas em grau de risco 1 e 2 da Norma Regulamentadora 4 da legislação trabalhista;
  • para os que passaram pelos exames há menos de 90 dias e são funcionários de empresas classificadas no grau de risco 3 e 4.

 

A consulta completa para o exame demissional é realizada pelo médico do trabalho onde também é realizada uma entrevista, além de fazer exames simples. 

A solicitação de exames complementares de medicina do trabalho normalmente acontece em casos que o funcionário está exposto a muitos ruídos (além do máximo permitido) ou quando ele tenha tido algum acidente no seu dia a dia na organização empregadora.

 

A empresa é a responsável por pagar o exame, pois somente quando o funcionário é demitido por justa causa é que esses testes são opcionais. Nesse caso, ela decide se quer ou não solicitar o exame.

 

 

Exames de 

retorno ao trabalho

 

 

Será exigida uma ida ao médico sempre que o trabalhador se ausentar de suas funções por 30 ou mais dias, por motivo de doença ou acidente . Este exame deverá ser realizado no mesmo dia, ou poucos dias antes, de seu retorno à empresa. O funcionário não deve, de maneira alguma, dar continuidade às suas funções antes de ser avaliado pelo médico responsável e seu ASO ser atualizado.

 

 

 

 

Exames de troca

de risco

 

 

Se o funcionário sofrer alteração nas suas atividades de trabalho, seja mudança de função, posto de trabalho ou de setor, e que implique na exposição a novos riscos, a empresa será obrigada a submetê-lo a novos exames médicos que atestem as condições de trabalho do profissional para estas novas atividades.

 

 

E

A real importância

 

 

A escolha de uma empresa especializada em medicina do trabalho garantirá tranquilidade e segurança para a organização e para seus funcionários, proporcionando um ambiente mais saudável e, consequentemente, com melhor produtividade.

Uma empresa especializada nisso tem todas as ferramentas necessárias para desempenhar o exercício com sucesso, além de orientar ao setor de recursos humanos sobre todas as dúvidas com funcionários que surgem no dia a dia.

Além disso, quando você investe em uma empresa especializada e de confiança, tera certeza de que todos os documentos são legítimos, assim, evita problemas futuros com funcionários.

A medicina do trabalho tem uma importante função tanto na vida do trabalhador quando para as empresas . A realização dos exames corretos é a garantia de que o funcionário está apto para trabalhar, retornar a sua rotina, mudar de cargo e até mesmo ser demitido. Por isso, é essencial contar uma clínica especializada para garantir tranquilidade e segurança nesse processo.